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Requisitos Legais Ambientais

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 Requisitos legais

Quando da abertura de uma empresa, é importante que o empreendedor tenha a ajuda de profissionais diversificados e competentes na fase de elaboração do projeto, onde eles pesquisaram os principais requisitos legais.

  Anteriormente a abertura se faz necessário a consulta de quais alvarás e licenças básicas são necessários para o início da atividade.

   O licenciamento ambiental é o mecanismo de controle e prevenção de impactos, obrigatório pela legislação para todo empreendimento com potencial poluidor. As fases geralmente seguidas no procedimento são: Licença prévia, sobre a concepção e a localização do empreendimento; Licença de instalação, sobre o projeto e condições para execução da obra; Licença de operação, para o funcionamento do empreendimento.

   A empresa deve ainda se atentar para a escolha correta da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), dependendo da atividade da empresa, a taxa de licenciamento ambiental na CETESB e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do IBAMA são maiores, pois a empresa pode ser enquadrada como alto risco poluidor.

Obrigações legais

   De acordo com as atividades da empresa, ela terá outras obrigações legais, tais como requisitos legais, além da Licença de Operação da CETESB, Alvarás da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros, a saber: Cadastro e Relatórios Anuais do IBAMA, Vigilância Sanitária, ANVISA, Polícia Federal, Exército, Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI).

   O Cadastro e os relatórios anuais do IBAMA são obrigatórios para empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras. O CADRI é necessário para a destinação de resíduos de interesse para a empresa que trata os resíduos ou incinera o material e emite o certificado de recebimento.

revisar os requisitos

   Portanto, também é importante um profissional da área ambiental dentro de uma empresa ou prestando assessoria, para acompanhar as mudanças da legislação; Esse profissional ainda poderá:

  • Comunicar a CETESB sobre eventuais modificações ou inclusões de equipamentos e processos do setor produtivo, para não divergir com a Licença de Operação da empresa;
  • Realizar a gestão dos resíduos, visando a redução de desperdícios diminuição do custo com destinação, podendo obter aumento de lucro.

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