Toda empresa tem o direito a recuperação de créditos tributários, sendo possível recuperar impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Saiba como:
A recuperação de créditos tributários é uma prática legal garantida a todas as empresas, que visa a recuperação dos tributos que pagos indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). O pedido de recuperação pode ser feito por vias administrativas ou judiciais e os créditos podem ser compensados, restituídos ou ressarcidos.
Neste artigo você vai entender como a recuperação de créditos tributários pode auxiliar o fluxo de caixa de sua empresa.
O que é a recuperação de créditos tributários?
A recuperação de créditos tributário é um direito garantido por lei a todo contribuinte. Ela potencializa a performance econômica de uma empresa privada ou organização pública.
Quando uma empresa paga impostos indevidamente (a maior), é previsto pela Constituição Federal e no CTN – Código Tributário Nacional que ela possui o direito de recuperar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.
A recuperação tributária consiste no levantamento e na minuciosa análise de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, como forma de avaliar a possibilidade de recuperação. É possível realizar a recuperação de créditos tributários por três meios: restituição; compensação; e ressarcimento.
A restituição se assemelha muito ao procedimento de resgate de Imposto de Renda. A pessoa jurídica informa o valor pago a mais e solicita a devolução dos valores.
Na compensação a empresa possui valores positivados para resgate, no entanto, por ter débitos presentes e/ou futuros, não solicita a devolução para a empresa, e deixa os créditos para abatimento das dívidas. Assim, acontece uma extinção da obrigação das partes devedoras e credoras simultaneamente.
Por fim, o ressarcimento é muito parecido com o processo de restituição, porém no ressarcimento ocorre a devolução em espécie do imposto retido por substituição tributária e a recuperação dos créditos se limita apenas há duas modalidades de impostos: IPI e PIS/COFINS.
Quais empresas podem recorrer a recuperação de créditos tributários?
Geralmente aquelas que possuem as maiores folhas de pagamento são as que têm maior possibilidade de recuperação de crédito tributário.
Consequentemente, os ramos que contenham os maiores números de funcionários podem recorrer a recuperação dos créditos. Por exemplo: indústrias, transportadoras, construtoras, supermercados, postos de combustíveis entre outros segmentos.
No entanto, empresas que já estejam requerendo na esfera judicial não podem requerer a mesma verba também na esfera administrativa. Por isso, é importante ponderar alguns aspectos antes de definir a via procedimental a ser utilizada.
Quais as modalidades e como é feita a recuperação de créditos tributários?
Pela via tradicional (judicial) se inicia com a instauração de uma ação judicial na Justiça Federal, demonstrando a inconstitucionalidade do imposto recolhido ou o valor pago incorretamente. Nele, o contribuinte apresenta comprovantes e solicita que o judiciário se posicione quanto ao seu requerimento.
Embora seja a mais utilizada, a via judicial é demorada, demanda pagamento de custas processuais e sucumbênciais, e tem o risco do Juiz possuir uma perspectiva mais fechada quanto a recuperação de créditos.
Já na forma administrativa, a recuperação ocorre de forma bilateral entre as partes, onde o contribuinte deduz o seu crédito e a Receita decide se acata ou não a pretensão dele. É a forma mais rápida e menos burocrática para o resgate de créditos tributários.
Passo a passo da Recuperação Tributária:
Após realizar o nosso diagnóstico e identificar quais são os tributos que podem ser recuperados, a Integrale solicita a recuperação dos créditos perante a Receita Federal por meio do procedimento administrativo de compensação ou restituição. Em alguns casos, o processo pode ser feito por ação judicial.
Nos casos de compensação (a modalidade mais comum) em até 15 dias a empresa contribuinte consegue ter seus débitos vencidos ou vincendos abatidos pelos créditos identificados. Já os ressarcimentos, em até 90 dias o dinheiro cai na conta da empresa.
A Integrale analisa detalhadamente todos os tributos que foram pagos durantes os últimos 5 anos e identifica quais foram cobrados indevidamente.
Após, ingressamos com o pedido de recuperação perante a Receita Federal por vias administrativas.
Na compensação dos tributos, a primeira ocorre em até 15 dias. Se os créditos forem restituídos, o dinheiro cai na conta da empresa em até 90 dias.
Como fazer a recuperação de crédito tributário?
A Integrale conta com uma equipe de contadores e advogados para os estudos das teses possíveis de recuperação de crédito. Uma vez identificados os valores passíveis de recuperação, realizamos o procedimento diretamente na Receita Federal em tempo hábil de realizar o resgate dentro do mesmo mês da solicitação.
Dessa forma, por vias administrativas, a Integrale facilita o processo de recuperação de crédito tributário, economizando tempo e dinheiro do contribuinte.
Para maior facilidade, trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só efetua o pagamento após receber os créditos. Entre em contato agora e faça um diagnóstico gratuito!