crédito tributário

O que é crédito tributário?

Crédito, no ramo do direito público, é uma expressão que se relaciona à capacidade estatal de se comprometer economicamente com a persecução de seus fins, capacidade esta que será tanto maior quanto mais ampla for a confiança no potencial do Estado de honrar suas dívidas.

 

O crédito tributário especificamente designa o direito de crédito da Fazenda Pública oriundo de uma obrigação tributária. Desta forma, cria-se um vínculo jurídico no qual o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) deve a pagar o tributo ao sujeito ativo (Estado).

 

Dada a importância da tributação para a obtenção de receitas públicas nos Estados contemporâneos, o crédito tributário normalmente se faz acompanhar de privilégios concedidos ao ente público, para que este tenha precedência em relação a outros credores.

 

Quer saber mais sobre crédito tributário? Continue a leitura. No post de hoje vamos trazer algumas informações interessantes sobre o conceito.

 

A obrigação tributária e o crédito tributário

 

A obrigação tributária e o crédito tributário são realidades incindíveis e um não existe sem o outro, salvo na hipótese de créditos ilegitimamente lançados e, por isso, passíveis de anulação. Assim, o crédito tributário origina-se tanto da obrigação principal como do descumprimento da obrigação acessória, que é cobrada com todos os privilégios e garantias inerentes ao tributo.

 

O lançamento tributário

 

O lançamento tributário é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

 

O lançamento declara a existência da obrigação e do crédito tributário, porém eleva o nível eficacial da obrigação tributária, permitindo, em caso de descumprimento do dever pelo sujeito passivo, a exigência coativa do tributo, com suas modalidades de lançamento (de ofício, por declaração e por homologação) se diferenciando pelo grau de participação do particular em sua consecução.

 

O erro de direito

O erro de direito não pode ser invocado pela autoridade administrativa para refazer o lançamento em prejuízo do contribuinte. Ao contrário, vincula o Fisco em relação a todos os fatos geradores ocorridos até o momento em que se opera a modificação nos critérios jurídicos de lançamento, o que se fundamenta no postulado da segurança jurídica.

 

Fonte: Enciclopédia Jurídica da PUCSP

 

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