A Reforma Tributária trouxe novas regras para as empresas do Simples Nacional. Entenda o que muda com IBS e CBS, quais opções estão disponíveis para 2027 e o que precisa ser analisado antes de tomar uma decisão.
Durante muito tempo, uma das principais vantagens percebidas pelas empresas do Simples Nacional foi a simplicidade na forma de recolher seus tributos.
Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, esse cenário começa a ganhar novos elementos.
A partir de 2027, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a fazer parte da realidade das empresas do Simples Nacional. E, para 2027, existe uma decisão que merece atenção: a empresa poderá manter esses tributos dentro do Simples ou optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
Essa escolha precisa ser analisada com cuidado. Afinal, a melhor alternativa para uma empresa pode não ser a mesma para outra.
O que muda para as empresas do Simples Nacional?
A Reforma Tributária está substituindo gradualmente tributos atuais sobre o consumo por um novo modelo baseado, entre outros elementos, no IBS e na CBS.
No caso do Simples Nacional, as novas regras passam a incorporar IBS e CBS ao regime.
Isso não significa que o Simples Nacional deixa de existir.
A empresa continua podendo permanecer no regime simplificado. A principal novidade está na possibilidade de escolher como IBS e CBS serão recolhidos.
Para 2027, existem dois caminhos que precisam ser compreendidos.
1. Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional
Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional e continua recolhendo IBS e CBS dentro do documento único de arrecadação do regime.
Essa é a alternativa que será aplicada caso a empresa não faça a opção pelo recolhimento regular desses dois tributos.
Na prática, a empresa mantém a lógica simplificada para o recolhimento.
2. Permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular
Existe também a possibilidade de a empresa continuar enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS seguindo as regras do regime regular.
Essa alternativa é conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido.
Nesse caso, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados separadamente, conforme as regras próprias desses tributos.
E por que uma empresa escolheria esse caminho?
Um dos pontos que merece atenção está na relação comercial com outras empresas. O regime regular pode permitir um aproveitamento mais amplo de créditos de IBS e CBS na cadeia, o que pode ser relevante principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.
Mas isso não significa que o regime regular será automaticamente melhor.
É justamente aí que entra a necessidade de analisar cada negócio individualmente.
A empresa precisa sair do Simples Nacional?
A resposta mais simples é: Não.
Essa é uma das dúvidas que podem surgir com as novas regras, mas é preciso esclarecer que a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular não significa necessariamente “abandonar” o Simples Nacional.
A empresa pode continuar enquadrada no Simples para os demais tributos e optar apenas pelo recolhimento regular de IBS e CBS.
Portanto, existem duas decisões diferentes:
Permanecer ou ingressar no Simples Nacional
e
Definir como IBS e CBS serão recolhidos.
Essa diferença é importante para evitar decisões baseadas em uma interpretação equivocada da mudança.
O que muda na prática para o empresário?
A alteração não deve ser analisada apenas pelo valor do imposto. Dependendo da atividade e do modelo de negócio, a escolha pode repercutir em diferentes pontos da operação.
Entre os aspectos que precisam entrar na análise estão:
- Perfil dos clientes;
- Venda para empresas ou consumidores finais;
- Possibilidade de aproveitamento de créditos na cadeia;
- Formação de preços;
- Margem de lucro;
- Fluxo de caixa;
- Relação com fornecedores;
- Estrutura de custos;
- Sistemas utilizados pela empresa;
- Processos fiscais e financeiros;
- Impactos comerciais da escolha.
Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter uma realidade completamente diferente de outra que fornece produtos ou serviços para outras empresas.
Por isso, olhar somente para a carga tributária pode deixar de fora uma parte importante da decisão.especificamente para a sua empresa é ainda mais relevante.
E se a empresa não fizer nenhuma escolha?
Essa é outra dúvida importante para já repensar antes de 2027!.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e não escolherem o recolhimento regular de IBS e CBS permanecerão com esses tributos dentro do regime no primeiro semestre de 2027.
Ou seja: a escolha feita em setembro de 2026, terá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Além disso, também existe uma nova oportunidade de escolha, prevista para março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Resumindo, a empresa precisa se posicionar agora, mas essa transição foi estruturada para acontecer em etapas.
Setembro de 2026 merece atenção
Para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo também mudou.
A solicitação, que tradicionalmente era feita em janeiro, passou a ser realizada em setembro do ano anterior.
Para 2027, o prazo vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
Já as empresas que atualmente são optantes pelo Simples não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime.
A atenção está na escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
Isso torna setembro um período importante para planejamento tributário e empresarial.
Como saber qual opção faz mais sentido para sua empresa?
É importante ressaltar que não existe uma única resposta, ela precisa considerar a realidade da empresa e a forma como ela se relaciona com clientes e fornecedores.
Antes de decidir, algumas perguntas precisam ser respondidas:
1. Quais são os principais clientes da empresa?
A empresa vende principalmente para pessoas físicas ou para outras empresas? Essa característica pode influenciar a relevância dos créditos tributários na cadeia.
2. Como funciona a formação do preço?
É necessário entender se a mudança na tributação pode alterar preços, margens ou competitividade.
3. Como está estruturada a cadeia de fornecedores?
Compras, fornecedores e créditos também fazem parte da análise.
4. Qual será o impacto no caixa?
Uma mudança na forma de apuração pode alterar o comportamento dos desembolsos tributários e precisa ser considerada no planejamento financeiro.
5. Os sistemas estão preparados?
A transição tributária também exige atenção aos sistemas fiscais, emissão de documentos, controles e processos internos.
6. Qual é o impacto comercial?
Em determinados modelos de negócio, a forma como os tributos são tratados pode influenciar a relação comercial com clientes, principalmente entre empresas.
7. O cenário foi analisado com números reais?
Essa talvez seja a pergunta mais importante. Antes de escolher, é necessário simular os impactos considerando a realidade da própria empresa.
A decisão tributária precisa conversar com a gestão
A Reforma Tributária amplia a importância de integrar diferentes informações da empresa, onde a parte contábil, fiscal, financeira, comercial e gestão precisam olhar para o mesmo cenário.
Uma decisão tributária pode afetar a formação de preços.
A formação de preços influencia a margem.
A margem interfere no resultado.
E o resultado impacta diretamente as decisões financeiras e estratégicas da empresa.
Por isso, analisar apenas quanto será pago de imposto pode não ser o suficiente,o empresário precisa entender como a escolha interfere no negócio como um todo.
O que sua empresa deveria fazer agora?
Antes do encerramento do prazo, o ideal é:
1. Entender as novas regras
Conhecer as diferenças entre manter IBS e CBS dentro do Simples e optar pelo regime regular.
2. Levantar os dados da empresa
Faturamento, clientes, fornecedores, margens, custos e características das operações.
3. Simular os cenários
Comparar os possíveis impactos de cada alternativa.
4. Avaliar os reflexos comerciais e financeiros
Entender como a escolha pode afetar preços, créditos, caixa e relacionamento com clientes.
5. Revisar sistemas e processos
Verificar se a empresa está preparada para as novas exigências da transição.
6. Tomar a decisão com base na realidade do negócio
A escolha deve ser consequência de uma análise, e não apenas de uma comparação superficial de alíquotas.
O Simples continua. Mas a análise ficou mais complexa.
A Reforma Tributária não elimina o Simples Nacional. Mas cria novas decisões para empresas que estão dentro dele.
Para 2027, a empresa precisa entender como IBS e CBS funcionarão dentro do regime e avaliar se faz sentido manter esses tributos no recolhimento unificado ou optar pelo regime regular.
E essa decisão pode envolver muito mais do que tributação.
Pode envolver preço, margem, clientes, fornecedores, caixa, sistemas e estratégia.
Por isso, setembro de 2026 não deve ser tratado apenas como mais um prazo fiscal, mas como uma oportunidade para olhar para os números da empresa, simular cenários e entender qual caminho faz sentido para o negócio.
Como a Integrale pode ajudar sua empresa nesse processo?
Na Integrale, acompanhamos a Reforma Tributária considerando os diferentes aspectos que podem afetar a empresa.
Nossa atuação conecta contabilidade, gestão, financeiro e análise tributária, permitindo avaliar as mudanças de acordo com a realidade de cada operação.
O objetivo é ajudar o empresário a entender:
- O que está mudando;
- O que pode impactar sua empresa;
- Quais processos precisam de atenção;
- Quais áreas precisam estar envolvidas;
- Quais decisões podem ser antecipadas.
Porque acompanhar a Reforma Tributária não significa apenas saber o que mudou.
Significa entender o que cada mudança representa para o seu negócio e estar preparado para agir quando necessário.
Entre em contato com nossa equipe e entenda como podemos ajudar o seu negócio nessa análise.


